| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1952 |
| Date | 1952-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO (TERRENO AO GOVERNO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR, NO BAIRRO DOS GARCIAS). |
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LEI Nº 176, de 24 de dezembro de 1952 Autoriza a fazer doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para a construção de um grupo escolar, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado no Bairro dos Garcias, com 5.080,00m2 s. Art. 2 º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se, por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. (REVOGADO PELA LEI Nº 194, de 23 de julho de 1953) Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário