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← Itaúna (MG)

norma nº 176/1952

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1952
Date 1952-12-24
EmentaAUTORIZA A FAZER DOAÇÃO (TERRENO AO GOVERNO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR, NO BAIRRO DOS GARCIAS).
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LEI Nº 176, de 24 de dezembro de 1952
Autoriza a fazer doação. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas
Gerais, para a construção de um grupo escolar, o terreno de propriedade do patrimônio municipal,
situado no Bairro dos Garcias, com 5.080,00m2
s. 
Art. 2
º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, se, por qualquer motivo
não forem cumpridas as finalidades da doação. 
(REVOGADO PELA LEI Nº 194, de 23 de julho de 1953)
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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