| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1952 |
| Date | 1952-12-24 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA. |
| native_id | 6775 |
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LEI Nº 177, de 24 de dezembro de 1952 Concede subvenção a “BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a “BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA” até a importância de hum mil cruzeiros (Cr$1.000,00). Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto o crédito especial de Cr$1.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1952 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário