| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1953 |
| Date | 1953-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O CONVÊNIO REFERENTE AO ENSINO PRIMÁRIO NA ZONA RURAL. |
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LEI Nº 178, de 02 de fevereiro de 1953 Autoriza ao Sr. Prefeito Municipal a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais, o convênio referente ao ensino primário em zona rural. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o convênio sobre o ensino primário em zona rural. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de fevereiro de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário