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← Itaúna (MG)

norma nº 180/1953

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 1953
Date 1953-03-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL (DESPESAS DA MANUTENÇÃO DAS PROFESSORAS RURAIS).
native_id6779

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LEI Nº 180, de 31 de março de 1953
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a custear as despesas da
manutenção das professoras rurais, durante o período do curso de aperfeiçoamento, realizado
nesta cidade, no Grupo Escolar “Dr. Augusto Gonçalves”, do dia 15 de janeiro a 15 de fevereiro do
corrente ano. 
Art. 2
º Para atender às despesas a que se refere o Artigo 1
º
, fica aberto o crédito
especial de Cr$4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de março de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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