| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1953 |
| Date | 1953-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL (DESPESAS DA MANUTENÇÃO DAS PROFESSORAS RURAIS). |
| native_id | 6779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 180, de 31 de março de 1953 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a custear as despesas da manutenção das professoras rurais, durante o período do curso de aperfeiçoamento, realizado nesta cidade, no Grupo Escolar “Dr. Augusto Gonçalves”, do dia 15 de janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano. Art. 2 º Para atender às despesas a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto o crédito especial de Cr$4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de março de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário