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norma nº 2503/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 1991
Date 1991-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚNA - CRASI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.503, de 20 de Março de 1991
Concede Subvenção Social “CRASI – Centro de Recuperação e Assistência
Social de Itaúna” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
subvenção social no valor de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao “CRASI – Centro de
Recuperação e Assistência Social de Itaúna”, para colaborar com as despesas de manutenção
dos assistidos pela entidade.
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta
de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: 
I – balanço geral encerrado em 31/12/90, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no Exercício de 1.990, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Março de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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