| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1953 |
| Date | 1953-03-31 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO (EDUCANDÁRIO MANOEL GONÇALVES S/A). |
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LEI Nº 181, de 31 de março de 1953 Concede subvenção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção ao Educandário Manuel Gonçalves S/A até a importância de Cr$7.191,40. Art. 2 º Para atender à despesa a que se refere o Artigo 1 º , fica aberto o crédito especial de Cr$7.191,40. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de março de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário