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norma nº 2505/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2505 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.505, de 08 de Abril de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder antecipação de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação de 10% (dez
por cento), no mês de março do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos
pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decretos tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos
existentes com base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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