| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.505, de 08 de Abril de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder antecipação de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação de 10% (dez por cento), no mês de março do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decretos tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal