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← Itaúna (MG)

norma nº 183/1953

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1953
Date 1953-03-31
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
native_id6786

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LEI Nº 183, de 31 de março de 1953
Concede isenção de imposto. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a isenção do Imposto de Indústrias e Profissões a toda pessoa
ou firma que montar fábrica para a industrialização da mandioca no Município de Itaúna. 
Art. 2
º A isenção abrangerá um período de dois anos, começando-se a contar o
prazo da data de inauguração da indústria.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de março de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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