| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1953 |
| Date | 1953-03-31 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. |
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LEI Nº 183, de 31 de março de 1953 Concede isenção de imposto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a isenção do Imposto de Indústrias e Profissões a toda pessoa ou firma que montar fábrica para a industrialização da mandioca no Município de Itaúna. Art. 2 º A isenção abrangerá um período de dois anos, começando-se a contar o prazo da data de inauguração da indústria. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de março de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário