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norma nº 2509/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA GERALDO PEREIRA DA SILVA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 2.509, de 08 de Abril de 1991
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Geraldo Pereira da Silva, o logradouro público que
tem seu início na Avenida Dorinato Lima, passando pelas quadras 07, 08 e 09 e terminando na rua
Vasco Mendes, no bairro Morro do Engenho, zona 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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