| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA GESNER DE FARIA MATOS”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.510, de 08 de Abril de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Rua Gesner de Faria Matos, o logradouro público que tem seu início na Avenida “I”, passando pelas quadras 16, 17, 30 e 31 e terminando na rua “S”, no bairro Cidade Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal