| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1953 |
| Date | 1953-05-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 6794 |
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LEI Nº 186, de 30 de maio de 1953 Concede isenção de impostos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica isento do Imposto de Indústria e Profissões, pelo espaço de dois (2) anos, qualquer pessoa ou firma que montar uma indústria de massas alimentícias, no Município de Itaúna. Parágrafo único. O prazo será contado da data da inauguração da indústria. Art. 2 º Para gozar dos benefícios desta Lei, a pessoa ou firma que montar uma indústria de massas alimentícias, terá que manter uma secção de varejo para a vendagem do produto à população itaunense. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário