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← Itaúna (MG)

norma nº 186/1953

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1953
Date 1953-05-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id6794

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LEI Nº 186, de 30 de maio de 1953
Concede isenção de impostos. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica isento do Imposto de Indústria e Profissões, pelo espaço de dois (2)
anos, qualquer pessoa ou firma que montar uma indústria de massas alimentícias, no Município de
Itaúna. 
Parágrafo único. O prazo será contado da data da inauguração da indústria.
Art. 2
º Para gozar dos benefícios desta Lei, a pessoa ou firma que montar uma
indústria de massas alimentícias, terá que manter uma secção de varejo para a vendagem do
produto à população itaunense. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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