| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DUZOLINA CORRADI MATOS”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 6795 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.511, de 08 de Abril de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Duzolina Corradi Matos, o logradouro público que tem seu início na rua “05”, passando pelas quadras 68, 69, 70, 71, 74, 80, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 85, 86, 78 e 79 e terminando na rua “01”, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal