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norma nº 2513/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA SINHÔ MENDES”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 2.513, de 08 de Abril de 1991
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Sinhô Mendes, o logradouro público que tem seu
início na rua “15”, passando pelas quadras 40, 41, 52, 64, 75, 76, 77, 78, 79, 94 e terrenos de
propriedade do Sr. Paulo Viana da Fonseca e terminando em terrenos, também de propriedade do
Sr. Paulo Viana da Fonseca, localizado no bairro Morada Nova, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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