| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA SINHÔ MENDES”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.513, de 08 de Abril de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Sinhô Mendes, o logradouro público que tem seu início na rua “15”, passando pelas quadras 40, 41, 52, 64, 75, 76, 77, 78, 79, 94 e terrenos de propriedade do Sr. Paulo Viana da Fonseca e terminando em terrenos, também de propriedade do Sr. Paulo Viana da Fonseca, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal