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norma nº 2514/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2514 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA PEDRO LOURENÇO DA FONSECA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 2.514, de 08 de Abril de 1991
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Pedro Lourenço da Fonseca, o logradouro público
que tem seu início na rua “01”, passando pelas quadras 77, 78, 84, 85, 91 e 92 e terminando na
rua “18”, localizado no bairro Morada Nova, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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