| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1953 |
| Date | 1953-05-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (SERVIÇOS DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, PAVIMENTAÇÃO, ETC.). |
| native_id | 6802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 189, de 30 de maio de 1953 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 80.000,00 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ 30.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação.......................................................... 100.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 100.000,00 8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes............................................. .......... 20.000,00 8 89 4 Conservação de máquinas e veículos................................................. 30.000,00 SOMA.................................................................................................. 360.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de maio de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário