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norma nº 2516/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaAPROVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS E O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, VISANDO OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.516, de 08 de Abril de 1991
Aprova Convênio de Cooperação celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Município de Itaúna e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Convênio de Cooperação nº 002/91, celebrado em
11/03/1.991, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o
Município de Itaúna, nos seguintes termos:
“CONVÊNIO PUA NÚMERO 002/91.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O
MUNICÍPIO DE ITAÚNA NA FORMA ABAIXO.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a
seguir denominado DER/MG, sediado à Avenida dos Andradas, nº 1.120, em Belo Horizonte,
CGC: 17.309.890/0001-94, e a Prefeitura Municipal de Itaúna neste instrumento denominado
MUNICÍPIO por seus representantes no final nomeados, celebram o presente convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
Constitui objeto deste convênio o fornecimento de 200 (duzentas) toneladas
de RL-1C, para pavimentação de 40.000 metros quadrados de áreas urbanas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS
1 – O DER/MG compromete-se a:
1.1. fornecer o material betuminoso no depósito indicado por este
Departamento e conforme programação a ser apresentada pelo
Município, de acordo com a cláusula primeira deste Convênio;
1.2. prestar assistência técnica.
2 – O MUNICÍPIO compromete-se a:
2.1. Transportar o material betuminoso do depósito até o local de aplicação;
2.2. Executar os serviços de pavimentação;
2.3. Entregar a nota fiscal da compra do material betuminoso fornecido pelo
DER/MG, na Residência Regional cuja área abranja o município, em até 5
(cinco) dias úteis contados a partir da data da expedição, sob pena de
ter suspenso o fornecimento do restante do material objeto deste
convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente convênio fica estimado em Cr$7.843.000,00 (sete
milhões, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), que poderá ser aprovado desde que
previamente acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente convênio, correrão à conta da dotação
2.006-4354 constante do Orçamento do DER/MG para o exercício de 1.990.
CLÁSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este convênio vigerá por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua
assinatura, podendo esta ser prorrogada por acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ADITIVOS
Este instrumento poderá a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações,
mediante Termo Aditivo, desde que razões de ordem legal ou técnica e aconselhem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Pode este convênio ser denunciado antes do término, caso ocorra ato, fato
ou circunstância que o torne formal ou materialmente inviável, ou ainda se uma das partes
assim o quiser devendo manifestar-se, neste caso, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. E, por estarem acordes, assinam este convênio os representantes das partes.
Belo Horizonte, 11 de março de 1991.
ASS) DR. SANT. CLAIR SCHMIETT TERRES
 Diretor Geral do DER/MG
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Itaúna”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do Orçamento Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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