| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA DA PENHA F. SILVEIRA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.521, de 18 de Abril de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Maria da Penha F. Silveira, o logradouro público que tem seu início na rua Mozart Machado de Faria, passando pelas quadras 44, 45, 55, 56, 67, 68, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e terminando na rua “24”, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal