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norma nº 2521/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2521 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA DA PENHA F. SILVEIRA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id6810

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LEI Nº 2.521, de 18 de Abril de 1991
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Maria da Penha F. Silveira, o logradouro público que
tem seu início na rua Mozart Machado de Faria, passando pelas quadras 44, 45, 55, 56, 67, 68, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e terminando na rua “24”, localizado no bairro Morada
Nova, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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