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norma nº 2523/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2523 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ANA DE FARIA DORNAS”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 2.523, de 18 de Abril de 1991
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Rua Ana de Faria Dornas, o logradouro público que tem
seu início em terrenos de propriedade do Sr, Paulo Filizola, passando pelas quadras 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63 e terminando em
terrenos de propriedade do Sr. Nilson Penido, localizado no bairro Morada Nova, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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