| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ANA DE FARIA DORNAS”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.523, de 18 de Abril de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Ana de Faria Dornas, o logradouro público que tem seu início em terrenos de propriedade do Sr, Paulo Filizola, passando pelas quadras 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63 e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Nilson Penido, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal