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norma nº 2524/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2524 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO – CSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.524, de 26 de Abril de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Conselho
Comunitário do Centro Social Urbano – CSU e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
Subvenção Social no valor de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) ao
Conselho Comunitário do Centro Social Urbano.
Parágrafo único – A subvenção social referida neste artigo terá a seguinte
distribuição: Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para pagamento de passagens de
migrantes que chegam à Cidade e Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para
custear despesas do Campeonato Rural de Futebol, temporada de 1.991.
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta
de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: 
I – balanço geral encerrado em 31/12/90, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no Exercício de 1.990, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Abril de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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