| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO – CSU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.524, de 26 de Abril de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social ao Conselho Comunitário do Centro Social Urbano – CSU e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Subvenção Social no valor de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) ao Conselho Comunitário do Centro Social Urbano. Parágrafo único – A subvenção social referida neste artigo terá a seguinte distribuição: Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para pagamento de passagens de migrantes que chegam à Cidade e Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para custear despesas do Campeonato Rural de Futebol, temporada de 1.991. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/90, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no Exercício de 1.990, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de Abril de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal