| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1953 |
| Date | 1953-07-23 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA. |
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LEI Nº 192, de 23 de julho de 1953 Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura, uma gratificação, podendo dispender para esse fim até a importância de Cr$15.000,00. Art. 2 º Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$15.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de julho de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário