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norma nº 192/1953

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 1953
Date 1953-07-23
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
native_id6814

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LEI Nº 192, de 23 de julho de 1953
Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder aos
funcionários da Prefeitura, uma gratificação, podendo dispender para esse fim até a importância de
Cr$15.000,00.
Art. 2
º Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$15.000,00.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de julho de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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