| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO PARA DESAPROPRIAR IMÓVEL PARTICULAR QUE MENCIONA, PERMUTANDO-O POR ÁREA INSTITUCIONAL, COM TORNA POR BENFEITORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.535, de 17 de Maio de 1991 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para desapropriar imóvel particular que menciona, permutando-o por área institucional, com torna por benfeitoria e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com Margarida Maria Saldanha de Souza e Manoel de Souza Ribeiro Júnior, para desapropriar 977,00 m2 (novecentos e setenta e sete metros quadrados) do imóvel de propriedade dos mesmos, localizado na quadra nº 04, lote de nº 17, no Bairro Universitário, nesta cidade, com as seguintes dimensões e limites: 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) de frente, confrontando com a Rua Silva Jardim; 41,50 m (quarenta e um metros e cinqüenta centímetros) de fundos, confrontando com o Rio São João; 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), mais 42,42 m (quarenta e dois metros e quarenta e dois centímetros), mais 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o lote de nº 17 e 60,00 m (sessenta metros) pelo lado direito, confrontando com o Rio São João; registrado às fls. 35, do Livro 2 –BJ, sob a matrícula 13.235, do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º A área referida no artigo primeiro desta Lei, será permutada pela área institucional com 1.117,00 m2 (mil cento e dezessete metros quadrados), constituída pelo lote de nº 10, da quadra nº 03, localizada no Loteamento “Bairro Santiago – Etapa I”, nesta cidade, conforme processo de loteamento nº 1.125, aprovado por esta Prefeitura,, tendo o lote as seguintes dimensões e limites: 23,30 m (vinte e três metros e trinta centímetros) de frente, confrontando com a Rua 03; 24,70 m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) de fundos, confrontando com Sirley Nogueira de Faria, Eni Nogueira de Faria Penido; 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) pelo lado esquerdo confrontando com a Rua 02 e 47,00 m (quarenta e sete metros) pelo lado direito, confrontando com o lote de nº 09. Art. 3º Os proprietários da área desapropriada, receberão como torna, além da área referida no artigo anterior desta Lei, a importância de Cr$3.186.487,91 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa e um centavos), pelas benfeitoras existentes na área de sua propriedade, objeto de desapropriação e permuta estipuladas nesta Lei. Art. 4º A área desapropriada será utilizada pela Prefeitura de Itaúna na abertura da Avenida São João, nesta Cidade. Art. 5º Os recursos para ocorrer as despesas provenientes desta Lei, serão os consignados no Orçamento Municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Maio de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal