| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.538, de 05 de Junho de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Liga Itaunense de Futebol e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Subvenção Social no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Itaunense de Futebol, para ocorrer despesas com arbitragem e pessoal de serviço nos estádios, do Campeonato de Futebol Amador de Itaúna de 1991, com uma previsão de 150 (cento e cinqüenta) jogos durante o período e outros gastos, tais como: confecção de impressos oficiais diversos, pagamento de professor para ministrar cursos de arbitragem, etc. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3º Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/90, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no Exercício de 1.990, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Junho de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal