| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, ETC.). |
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LEI Nº 199, de 26 de outubro de 1953 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 4.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador.................................................................................. 750,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço.......................................................... 4.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 60.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 30.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação.......................................................... 30.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 20.000,00 8 89 3 Para o serviço de cemitérios................................................................ 3.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais....................................................................... 5.000,00 8 94 4 Seguro de Vida coletivo....................................................................... 6.000,00 SOMA.................................................................................................. 162.700,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário