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norma nº 2539/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2539 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA – SOI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.539, de 10 de Junho de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Sociedade
Orquidófila de Itaúna - S.O.I. e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até a
importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Sociedade Orquidófila de Itaúna - S.O.I.,
para fazer face às suas despesas durante o corrente ano, com exposições dentro e fora do
Município e aquisições bibliográficas especializadas.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Junho de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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