| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | CONCEDE ABONO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO: SR. VICENTE GUALBERTO SOARES. |
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LEI Nº 202, de 26 de outubro de 1953 Concede abono à viúva de ex-funcionário. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, à Sra. Ana Maria da Conceição, viúva do exfuncionário Vicente Gualberto Soares. Art. 2 º O abono de que trata o artigo anterior é de caráter provisório e só será concedido enquanto a beneficiária permanecer em estado de viuvez e não receber qualquer pensão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de novembro de 1953. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário