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norma nº 202/1953

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaCONCEDE ABONO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO: SR. VICENTE GUALBERTO SOARES.
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LEI Nº 202, de 26 de outubro de 1953
Concede abono à viúva de ex-funcionário. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$650,00
(seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, à Sra. Ana Maria da Conceição, viúva do ex￾funcionário Vicente Gualberto Soares.
Art. 2
º O abono de que trata o artigo anterior é de caráter provisório e só será
concedido enquanto a beneficiária permanecer em estado de viuvez e não receber qualquer
pensão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir do dia primeiro de novembro de 1953.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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