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norma nº 205/1953

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id6844

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LEI Nº 205, de 26 de outubro de 1953
Dispõe sobre majoração de vencimentos dos servidores municipais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal desta
Prefeitura, abaixo discriminados:
CARGOS VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário 36.000,00
Auxiliar 19.200,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 36.000,00
Auxiliar Contador 22.800,00
Porteiro Contínuo 16.800,00
Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00
Auxiliar 18.000,00
Fiscal de Rendas 26.400,00
Fiscal do Distrito da Cidade 24.000,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu 3.600,00
Guarda Municipal 18.000,00
Chefe do Serviço de Educação 9.600,00
6 professoras a Cr$7.200,00 43.200,00
29 professoras a Cr$6.000,00 174.000,00
Chefe do Serviço de Obras 21.600,00
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos 36.000,00
Encarregado do Serviço de água e esgotos da cidade 18.000,00
Encarregado do Cemitério 9.600,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a
partir do dia 1
º
 de janeiro de 1954. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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