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norma nº 206/1953

Tipo Lei
Número / Ano 206 / 1953
Date 1953-10-26
EmentaPROÍBE O USO DE ALTO-FALANTES.
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LEI Nº 206, de 26 de outubro de 1953
Proíbe o uso de alto-falantes. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º É expressamente vedado o uso de alto-falantes ou quaisquer outros
instrumentos fixos, que perturbem o sossego público, no Município de Itaúna. 
Parágrafo único. Será permitido o uso de alto-falantes volantes, para fins
comerciais, sem direito a estacionamento, dentro do horário das 6 às 18 horas.
Art. 2º Não são contrários ao sossego público:
a) os amplificadores instalados em templos religiosos, para irradiação dos atos do culto e músicas
sacras;
b) os amplificadores destinados à transmissão de reuniões cívicas e de solenidades públicas, no
local de sua realização;
c) a instalação de alto-falantes nas sedes e dependências dos partidos políticos devidamente
registrados;
d) a instalação de alto-falantes em veículos pertencentes aos partidos políticos, devidamente
registrados, ou que estejam à sua disposição, para os fins previstos no Código Eleitoral; e
e) a instalação de alto-falantes em comícios legalmente autorizados.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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