| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1953 |
| Date | 1953-10-26 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE ALTO-FALANTES. |
| native_id | 6845 |
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LEI Nº 206, de 26 de outubro de 1953 Proíbe o uso de alto-falantes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º É expressamente vedado o uso de alto-falantes ou quaisquer outros instrumentos fixos, que perturbem o sossego público, no Município de Itaúna. Parágrafo único. Será permitido o uso de alto-falantes volantes, para fins comerciais, sem direito a estacionamento, dentro do horário das 6 às 18 horas. Art. 2º Não são contrários ao sossego público: a) os amplificadores instalados em templos religiosos, para irradiação dos atos do culto e músicas sacras; b) os amplificadores destinados à transmissão de reuniões cívicas e de solenidades públicas, no local de sua realização; c) a instalação de alto-falantes nas sedes e dependências dos partidos políticos devidamente registrados; d) a instalação de alto-falantes em veículos pertencentes aos partidos políticos, devidamente registrados, ou que estejam à sua disposição, para os fins previstos no Código Eleitoral; e e) a instalação de alto-falantes em comícios legalmente autorizados. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de outubro de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário