br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 208/1953

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1953
Date 1953-11-20
EmentaAUTORIZA FAZER DOAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR.
native_id6847

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 208, de 20 de novembro de 1953
Autoriza a fazer doação. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas
Gerais, para construção de um Grupo Escolar, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal
situado no Distrito de Itatiaiuçu, à rua Dom Silvério com 2.000,00 m2
 .
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1953
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →