| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1953 |
| Date | 1953-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER DOAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR. |
| native_id | 6847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 208, de 20 de novembro de 1953 Autoriza a fazer doação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de um Grupo Escolar, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal situado no Distrito de Itatiaiuçu, à rua Dom Silvério com 2.000,00 m2 . Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de novembro de 1953 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário