| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 1976 |
| Date | 1976-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA INCORPORAÇÃO DE BEM DOADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.260, de 20 de Fevereiro de 1976 Autoriza incorporação de bem doado ao Patrimônio Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a aceitar em doação um hangar a ser construído no campo de pouso de Itaúna, no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) e incorporá-lo ao Patrimônio Municipal. Art. 2º Fica reservado aos doadores Ary Carvalho, Otaí Nogueira e Afrânio Nogueira Guimarães, bem como à Sociedade Aero-Desportiva que vier a se constituir nesta cidade, o direito pessoal e vitalício de uso gratuito do hangar. Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Itaúna terá, no entanto, sempre à sua disposição a metade dos lugares existentes no hangar. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal