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← Itaúna (MG)

norma nº 1260/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 1976
Date 1976-02-20
EmentaAUTORIZA INCORPORAÇÃO DE BEM DOADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6855

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LEI Nº 1.260, de 20 de Fevereiro de 1976
Autoriza incorporação de bem doado ao Patrimônio Municipal e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a aceitar em doação um
hangar a ser construído no campo de pouso de Itaúna, no valor de Cr$100.000,00 (cem mil
cruzeiros) e incorporá-lo ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º Fica reservado aos doadores Ary Carvalho, Otaí Nogueira e Afrânio
Nogueira Guimarães, bem como à Sociedade Aero-Desportiva que vier a se constituir nesta
cidade, o direito pessoal e vitalício de uso gratuito do hangar.
Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Itaúna terá, no entanto, sempre à sua
disposição a metade dos lugares existentes no hangar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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