| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1976 |
| Date | 1976-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6856 |
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LEI Nº 1.261, de 20 de Fevereiro de 1976 Autoriza criação de escola rural de 1º grau, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica criada uma Escola Municipal Rural de 1º Grau, 1.1, no local denominado Mato Grosso. Parágrafo único – A Escola Municipal Rural, criada por esta lei, denominar-se-á “Escola Municipal Ari de Oliveira Campos”. Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação de Alísio de Oliveira Campos e sua mulher, uma área de terreno de 2.500 metros quadrados, tendo 50 metros de frente e fundo por 50 metros nas laterais, para edificação do prédio da escola criada pelo artigo anterior. Art. 3º As despesas com escritura de doação e registro serão custeadas pela Prefeitura Municipal de Itaúna, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal