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norma nº 1261/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1261 / 1976
Date 1976-02-20
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6856

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LEI Nº 1.261, de 20 de Fevereiro de 1976
Autoriza criação de escola rural de 1º grau, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica criada uma Escola Municipal Rural de 1º Grau, 1.1, no local
denominado Mato Grosso.
Parágrafo único – A Escola Municipal Rural, criada por esta lei, denominar-se-á
“Escola Municipal Ari de Oliveira Campos”.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação de
Alísio de Oliveira Campos e sua mulher, uma área de terreno de 2.500 metros quadrados, tendo 50
metros de frente e fundo por 50 metros nas laterais, para edificação do prédio da escola criada
pelo artigo anterior.
Art. 3º As despesas com escritura de doação e registro serão custeadas pela
Prefeitura Municipal de Itaúna, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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