| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1976 |
| Date | 1976-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DO PRÉDIO DO JARDIM DE INFÂNCIA DO ESTADO. |
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LEI Nº 1.263, de 20 de Fevereiro de 1976 Autoriza cessão do prédio do Jardim de Infância do Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a ceder gratuitamente para o Estado, para instalação do “Jardim de Infância Ana Cintra”, pelo prazo mínimo de dois anos, o prédio construído pela Municipalidade, sito à Rua Frei Leopoldo, nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal