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← Itaúna (MG)

norma nº 1263/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 1976
Date 1976-02-20
EmentaAUTORIZA CESSÃO DO PRÉDIO DO JARDIM DE INFÂNCIA DO ESTADO.
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LEI Nº 1.263, de 20 de Fevereiro de 1976
Autoriza cessão do prédio do Jardim de Infância do Estado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a ceder gratuitamente para o
Estado, para instalação do “Jardim de Infância Ana Cintra”, pelo prazo mínimo de dois anos, o
prédio construído pela Municipalidade, sito à Rua Frei Leopoldo, nesta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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