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norma nº 1265/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 1976
Date 1976-02-20
EmentaCONCEDE OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.101 AOS INTERESSADOS DAS ZONAS 6 (SEIS) E 1 (UM).
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LEI Nº 1.265, de 20 de Fevereiro de 1976
Concede os benefícios da Lei Municipal nº 1.101 aos interessados das zonas
6 (seis) e 1 (um).
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Ficam estendidos também aos interessados da zona 1 (centro) e zona 6
(Bairro das Graças) os benefícios da Lei Municipal nº 1101 de 01 de Setembro de 1.973.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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