| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1976 |
| Date | 1976-02-20 |
| Ementa | CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.101 AOS INTERESSADOS DAS ZONAS 6 (SEIS) E 1 (UM). |
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LEI Nº 1.265, de 20 de Fevereiro de 1976 Concede os benefícios da Lei Municipal nº 1.101 aos interessados das zonas 6 (seis) e 1 (um). O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Ficam estendidos também aos interessados da zona 1 (centro) e zona 6 (Bairro das Graças) os benefícios da Lei Municipal nº 1101 de 01 de Setembro de 1.973. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Fevereiro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal