| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1976 |
| Date | 1976-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO CM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
| native_id | 6862 |
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LEI Nº 1.267, de 27 de Fevereiro de 1976 Autoriza assinatura de Convênio cm a Secretaria de Estado da Saúde. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio cuja minuta se acha anexa e que passa a fazer parte integrante desta lei, para fins de instalação de três postos médicos na cidade. Art. 2º Fica também autorizado a contratar três funcionárias, colocando-se à disposição da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, como atendentes nos postos médicos. Art. 3º Poderá o Prefeito, caso seja necessário, alugar cômodo para instalação das Unidades de Saúde Integradas – Tipo A, não podendo entretanto o aluguel de cada cômodo ultrapassar a duas unidades fiscais padrão do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Fevereiro de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal