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norma nº 1269/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 1976
Date 1976-04-19
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6864

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.269, de 19 de Abril de 1976
Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a permutar com
José Máximo Pereira, uma área de terreno de 602 (seiscentos e dois) metros quadrados, de
propriedade deste, situada na zona 2, quadra 17, parte do lote 6, Vila Padre Eustáquio, avaliada
em Cr$6.020,00 (seis mil e vinte cruzeiros), pelos lotes de nº 10, quadra 6, com 239 (duzentos e
trinta e nove) metros quadrados; nº 9, quadra 6, com 264 (duzentos e sessenta e quatro) metros
quadrados; nº 8, quadra 6, com 200 (duzentos) metros quadrados; nº 9, quadra 5, com 211,30
metros quadrados e lotes nº 2 e 3, quadra 12, com 990,11 metros quadrados, todos situados na
zona 4, setor Nogueira Machado, avaliados em Cr$6.452,78 (seis mil, quatrocentos e setenta e
sois cruzeiros e setenta e oito centavos), de propriedade do Município.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir de Oscar Dias Corrêa e outros, o lote
de terreno de nº 7, quadra 18, zona 2; uma área de terreno de 72 (setenta e dois) metros
quadrados, parte do lote nº 9, quadra 18, zona 2 e outra faixa de terreno de 41 (quarenta e um)
metros quadrados, parte do lote nº 10, quadra 18, zona 2, Setor Padre Eustáquio, pagando pelas
mesmas, respectivamente as quantias de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), Cr$720,00
(setecentos e vinte cruzeiros) e Cr$410,00 (quatrocentos e dez cruzeiros).
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a indenizar a Hernani José dos
Santos, ma faixa de terreno de 44 (quarenta e quatro) metros quadrados, parte do lote nº 5, quadra
17, zona 2, setor Padre Eustáquio, pagando pela mesma, a quantia de Cr$440,00 (quatrocentos e
quarenta cruzeiros).
Art. 4º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a adquirir de Vicente da Silva
Rosa uma faixa de terreno de 84,50 metros quadrados, parte do lote nº 8, quadra 18, zona 2, Rua
Amianto, Bairro Padre Eustáquio, avaliada em Cr$845,00.
Art. 5º Todas as áreas a serem adquiridas pela Prefeitura de conformidade com os
artigos anteriores já foram por ela utilizadas para abertura da Rua Amianto.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da permuta de que trata o artigo 1º
serão de responsabilidade de José Máximo Pereira.
Art. 7º As despesas com escritura e registro pela aquisição das áreas de que
tratam os artigos 2º, 3º e 4º desta lei, ficarão a cargo da Municipalidade, correndo por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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