| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1976 |
| Date | 1976-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.269, de 19 de Abril de 1976 Autoriza permuta de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a permutar com José Máximo Pereira, uma área de terreno de 602 (seiscentos e dois) metros quadrados, de propriedade deste, situada na zona 2, quadra 17, parte do lote 6, Vila Padre Eustáquio, avaliada em Cr$6.020,00 (seis mil e vinte cruzeiros), pelos lotes de nº 10, quadra 6, com 239 (duzentos e trinta e nove) metros quadrados; nº 9, quadra 6, com 264 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados; nº 8, quadra 6, com 200 (duzentos) metros quadrados; nº 9, quadra 5, com 211,30 metros quadrados e lotes nº 2 e 3, quadra 12, com 990,11 metros quadrados, todos situados na zona 4, setor Nogueira Machado, avaliados em Cr$6.452,78 (seis mil, quatrocentos e setenta e sois cruzeiros e setenta e oito centavos), de propriedade do Município. Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir de Oscar Dias Corrêa e outros, o lote de terreno de nº 7, quadra 18, zona 2; uma área de terreno de 72 (setenta e dois) metros quadrados, parte do lote nº 9, quadra 18, zona 2 e outra faixa de terreno de 41 (quarenta e um) metros quadrados, parte do lote nº 10, quadra 18, zona 2, Setor Padre Eustáquio, pagando pelas mesmas, respectivamente as quantias de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), Cr$720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) e Cr$410,00 (quatrocentos e dez cruzeiros). Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a indenizar a Hernani José dos Santos, ma faixa de terreno de 44 (quarenta e quatro) metros quadrados, parte do lote nº 5, quadra 17, zona 2, setor Padre Eustáquio, pagando pela mesma, a quantia de Cr$440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros). Art. 4º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a adquirir de Vicente da Silva Rosa uma faixa de terreno de 84,50 metros quadrados, parte do lote nº 8, quadra 18, zona 2, Rua Amianto, Bairro Padre Eustáquio, avaliada em Cr$845,00. Art. 5º Todas as áreas a serem adquiridas pela Prefeitura de conformidade com os artigos anteriores já foram por ela utilizadas para abertura da Rua Amianto. Art. 6º As despesas com escritura e registro da permuta de que trata o artigo 1º serão de responsabilidade de José Máximo Pereira. Art. 7º As despesas com escritura e registro pela aquisição das áreas de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º desta lei, ficarão a cargo da Municipalidade, correndo por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal