| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1976 |
| Date | 1976-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS. |
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LEI Nº 1.270, de 19 de Abril de 1976 Autoriza aquisição de terreno para retificação da Avenida Getúlio Vargas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a adquirir de Carlos Gonçalves da Silva, uma faixa de terreno de 61,60 metros quadrados, parte do lote nº 8, quadra 16, zona 4, setor Santo Antônio, avaliada em Cr$1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros), para proceder a retificação da Avenida Getúlio Vargas, arcando a Municipalidade com o ônus de reconstrução do muro que será demolido, ficando o proprietário isento do pagamento da Contribuição de Melhoria que será devida por ocasião do calçamento do trecho final da dita avenida, no total de Cr$1.844,55 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos). Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir de Ovídio Nogueira Machado uma área de terreno de 184,75 metros quadrados, parte do lote 9, quadra 16, zona 4, setor Santo Antônio, avaliada em Cr$3.695,00 (três mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), para retificação da Avenida Getúlio Vargas, ficando a Prefeitura Municipal de Itaúna obrigada a reconstruir o muro que será demolido para tal fim, avaliado em Cr$2.187,00 (dois mil cento e oitenta e sete cruzeiros). Art. 3º O proprietário Ovídio Nogueira Machado fica isento da Contribuição de Melhoria devida, referente ao calçamento da Avenida Getúlio Vargas, trecho ora em retificação, calculada em Cr$5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta cruzeiros e cinqüenta e dois centavos). Art. 4º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com Washington Ribeiro Romão ma área de terreno de 9,20 metros quadrados, parte do lote 2, quadra 16, zona 4, setor Santo Antônio, de propriedade deste, avaliada em Cr$1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta cruzeiros) para retificação da Avenida Getúlio Vargas, dando-lhe em troca um projeto de construção de um pavimento térreo no lote nº 2, quadra 16, zona 4, projeto esse que deverá ser feito com base para construção de mais um pavimento, ficando o mesmo isento da Contribuição de Melhoria, avaliada em Cr$1.003,90 (um mil, três cruzeiros e noventa centavos). Art. 5º As despesas com escritura e registro correrão por conta do Município em dotação orçamentária própria, bem como as demais decorrentes desta lei. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal