br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1270/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 1976
Date 1976-04-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA RETIFICAÇÃO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS.
native_id6865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.270, de 19 de Abril de 1976
Autoriza aquisição de terreno para retificação da Avenida Getúlio Vargas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a adquirir de Carlos Gonçalves da
Silva, uma faixa de terreno de 61,60 metros quadrados, parte do lote nº 8, quadra 16, zona 4, setor
Santo Antônio, avaliada em Cr$1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros), para proceder
a retificação da Avenida Getúlio Vargas, arcando a Municipalidade com o ônus de reconstrução do
muro que será demolido, ficando o proprietário isento do pagamento da Contribuição de Melhoria
que será devida por ocasião do calçamento do trecho final da dita avenida, no total de Cr$1.844,55
(um mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica igualmente autorizado a adquirir de Ovídio Nogueira Machado uma
área de terreno de 184,75 metros quadrados, parte do lote 9, quadra 16, zona 4, setor Santo
Antônio, avaliada em Cr$3.695,00 (três mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), para retificação
da Avenida Getúlio Vargas, ficando a Prefeitura Municipal de Itaúna obrigada a reconstruir o muro
que será demolido para tal fim, avaliado em Cr$2.187,00 (dois mil cento e oitenta e sete cruzeiros).
Art. 3º O proprietário Ovídio Nogueira Machado fica isento da Contribuição de
Melhoria devida, referente ao calçamento da Avenida Getúlio Vargas, trecho ora em retificação,
calculada em Cr$5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta cruzeiros e cinqüenta e dois centavos).
Art. 4º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com
Washington Ribeiro Romão ma área de terreno de 9,20 metros quadrados, parte do lote 2, quadra
16, zona 4, setor Santo Antônio, de propriedade deste, avaliada em Cr$1.840,00 (um mil oitocentos
e quarenta cruzeiros) para retificação da Avenida Getúlio Vargas, dando-lhe em troca um projeto
de construção de um pavimento térreo no lote nº 2, quadra 16, zona 4, projeto esse que deverá ser
feito com base para construção de mais um pavimento, ficando o mesmo isento da Contribuição de
Melhoria, avaliada em Cr$1.003,90 (um mil, três cruzeiros e noventa centavos).
Art. 5º As despesas com escritura e registro correrão por conta do Município em
dotação orçamentária própria, bem como as demais decorrentes desta lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →