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← Itaúna (MG)

norma nº 1271/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 1976
Date 1976-04-19
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO POR MEIO DE INDENIZAÇÃO.
native_id6866

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LEI Nº 1.271, de 19 de Abril de 1976
Autoriza adquirir terreno por meio de indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vedar o terreno de José de Morais
Lopes e outro, lote 21, quadra 7, zona 3, Bairro de Lourdes, a título de indenização pela faixa de
terra de 10,80 metros quadrados, parte do citado lote, avaliada em Cr$864,00 (oitocentos e
sessenta e quatro cruzeiros), usada pela Municipalidade para retificação da Rua Ladário
Rodrigues.
Art. 2º Poderá o Chefe do Executivo dispender na vedação do imóvel até a quantia
de Cr$864,00 (oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 3º As despesas de escritura e registro ficarão a cargo da Prefeitura Municipal
de Itaúna, bem como as outras decorrentes desta lei, correndo por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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