| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1976 |
| Date | 1976-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6867 |
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LEI Nº 1.272, de 19 de Abril de 1976 Autoriza indenização de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a indenizar aos herdeiros de Aristides Antônio de Sousa, uma faixa de terreno de 132,80 metros quadrados, parte do lote nº 9, quadra 14, zona 10, Garcias, utilizada pela Municipalidade para abertura de rua, pagando-lhes a importância de Cr$398,40 (trezentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, inclusive ônus com escritura e registro, correrão por conta de dotações orçamentárias, do orçamento aprovado com a Lei nº 1.229 de 03/11/75. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal