| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1976 |
| Date | 1976-04-19 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DE RAIMUNDA ZITA DE JESUS. |
| native_id | 6868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.273, de 19 de Abril de 1976 Institui pensão vitalícia em favor de Raimunda Zita de Jesus. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica instituída em caráter pessoal, vitalícia e intransferível a favor de Raimunda Zita de Jesus, viúva de Clementino Machado Mendonça, ex-empregado da Prefeitura Municipal de Itaúna, pensão mensal no valor de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento nível III, grau zero (0), do quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Itaúna, a vigorar a partir de janeiro de 1.777. Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal se obriga a inserir no orçamento para 1.977, verba própria para ocorrer às despesas desta lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal