| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1976 |
| Date | 1976-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR MÁQUINAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA TERCEIROS. |
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LEI Nº 1.275, de 19 de Abril de 1976 Autoriza o Executivo a alugar máquinas do Patrimônio Municipal para terceiros. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a alugar para terceiros, mediante o pagamento de 36% (trinta e seis por cento) UF/hora-máquina, os seguintes bens do patrimônio municipal: a) Retro-escavadeira b) Trator de esteira c) Motoniveladora d) Pá mecânica Art. 2º Os interessados são obrigados a fazer requerimento por escrito na Seção de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º A receita será contabilizada na rubrica 1.2.0.00 – Receita Patrimonial, 1.2.9.00 – Receitas Patrimoniais Diversas do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Abril de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal