| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JOSÉ EUSTÁQUIO C. DINIZ”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.542, de 21 de Junho de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua José Eustáquio C. Diniz, o logradouro público que tem seu início na Rua “14”, passando pelas quadras 46, 47, 58, 59, 71 e 72 e terminando na Rua Heli Loureiro, localizado no bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Junho de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal