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norma nº 1278/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 1976
Date 1976-05-13
EmentaAUTORIZA INDENIZAR TERRENO UTILIZADO PARA RETIFICAÇÃO DE RUA.
native_id6872

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LEI Nº 1.278, de 13 de Maio de 1976
Autoriza indenizar terreno utilizado para retificação de rua.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar a José Francisco Araújo e
irmãos a área de terreno de 48,85 metros quadrados, tendo 13 metros de frente, 13,50 metros de
fundos, 4,00 metros do lado direito e 3,70 metros do lado esquerdo, parte do lote 8, quadra 8, zona
4, setor Santo Antônio, Avenida Getúlio Vargas, esquina com Rua 12 de Outubro, avaliada em
Cr$488,50 (quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) usada pela Prefeitura
para alargamento da Rua 12 de Outubro.
Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do
Orçamento Municipal, aprovado com a Lei nº 1.229 de 03/11/75.
Art. 3º Os ônus de escritura e registro ficarão a cargo do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Maio de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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