| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1976 |
| Date | 1976-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR TERRENO UTILIZADO PARA RETIFICAÇÃO DE RUA. |
| native_id | 6872 |
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LEI Nº 1.278, de 13 de Maio de 1976 Autoriza indenizar terreno utilizado para retificação de rua. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar a José Francisco Araújo e irmãos a área de terreno de 48,85 metros quadrados, tendo 13 metros de frente, 13,50 metros de fundos, 4,00 metros do lado direito e 3,70 metros do lado esquerdo, parte do lote 8, quadra 8, zona 4, setor Santo Antônio, Avenida Getúlio Vargas, esquina com Rua 12 de Outubro, avaliada em Cr$488,50 (quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) usada pela Prefeitura para alargamento da Rua 12 de Outubro. Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Orçamento Municipal, aprovado com a Lei nº 1.229 de 03/11/75. Art. 3º Os ônus de escritura e registro ficarão a cargo do Município. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Maio de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal