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norma nº 2543/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.543, de 21 de Junho de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder antecipação de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação de 08% (oito
por cento), no mês de junho do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos
pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos
existentes com base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Junho de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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