| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1976 |
| Date | 1976-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 6874 |
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LEI Nº 1.279, de 13 de Maio de 1976 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a Indústria Viana Ltda., uma gleba de terra de propriedade do Município, situada à quadra 12, zona 10, Estrada Itaúna – Garcias, setor Washington com 3.300 metros quadrados, avaliada em Cr$9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros), por duas glebas de propriedade da Indústria Viana Ltda., sendo a primeira constituída de 1.018,50 metros quadrados, situada na zona 5, quadra 9, lotes 1, 2 e 3, Avenida sem denominação, avaliada em Cr$3.054,00 (três mil cento e cinqüenta e quatro cruzeiros) tendo 93 metros e frente e fundos por 21,00 metros do lado direito, e a Segunda constituída de 2.505 metros quadrados, situada na zona 10, quadra 9, parte do lote um, setor Chácara Quitão, tendo 33,00 metros de frente, 27,00 metros de fundo e 2,87 metros nas laterais, avaliada em Cr$7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze cruzeiros). Art. 2º Por serem os imóveis permutados de valores diferentes, e não havendo reposição em dinheiro, a Municipalidade arca com o ônus de escritura e registro, por ser a gleba recebida por ela de maior valor. Art. 3º As despesas a cargo do Município correrão por conta de dotações do orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Maio de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal