| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1976 |
| Date | 1976-05-13 |
| Ementa | RENOVA PRAZO DE REVERSÃO. |
| native_id | 6875 |
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LEI Nº 1.280, de 13 de Maio de 1976 Renova prazo de reversão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica concedido à Loja Maçônica Itaúna Livre e Igreja Batista de Itaúna, a partir desta data, mais dois anos de prazo para que construam nos terrenos recebidos em doação da Prefeitura Municipal de Itaúna, sob pena de reversão dos mesmos ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º da Lei 1.044 de 03 de julho de 1.972 e o artigo 2º da lei 1.090, de 1.973, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de Maio de 1976 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal