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norma nº 1281/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 1976
Date 1976-05-14
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id6877

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LEI Nº 1.281, de 14 de Maio de 1976
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, a partir de
1º (primeiro) de Maio de 1.976, ficam majorados em 18,1% (dezoito vírgula um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de Maio de 1976
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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