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norma nº 2546/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaCONCEDE ISENÇÃO AO SR. MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR E À SRA. MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO, DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA REFERENTE AO LOTE DE N.º 17, DA QUADRA 04, DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.546, de 01 de Julho de 1991
Concede isenção ao Sr. Manoel de Souza Ribeiro Júnior e à Sra. Margarida
Maria Saldanha Bueno, do pagamento da contribuição de melhoria referente
ao imóvel que menciona.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam isentos, o Sr. Manoel de Souza Ribeiro Júnior e a Sra. Margarida
Maria Saldanha Bueno, do pagamento da contribuição de melhoria proveniente da abertura,
colocação de meio-fio e pavimentação da Avenida São João, correspondente ao imóvel cadastrado
na Prefeitura de Itaúna, como sendo o lote de nº 17, da quadra 04, do Bairro Universitário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Julho de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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