| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO AO SR. MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR E À SRA. MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO, DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA REFERENTE AO LOTE DE N.º 17, DA QUADRA 04, DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6879 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.546, de 01 de Julho de 1991 Concede isenção ao Sr. Manoel de Souza Ribeiro Júnior e à Sra. Margarida Maria Saldanha Bueno, do pagamento da contribuição de melhoria referente ao imóvel que menciona. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam isentos, o Sr. Manoel de Souza Ribeiro Júnior e a Sra. Margarida Maria Saldanha Bueno, do pagamento da contribuição de melhoria proveniente da abertura, colocação de meio-fio e pavimentação da Avenida São João, correspondente ao imóvel cadastrado na Prefeitura de Itaúna, como sendo o lote de nº 17, da quadra 04, do Bairro Universitário. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Julho de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal