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norma nº 2547/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS GUARDAS DE CONGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.547, de 01 de Julho de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro às Guardas de
Congado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, Auxílio
Financeiro no valor total de Cr$1.992.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil
cruzeiros), às Guardas de Congado abaixo mencionadas:
Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário........................................ Cr$166.000,00
Guarda de Candomblé Nossa Senhora do Rosário........................................... Cr$166.000,00
Guarda do Vilão de Vila Popular........................................................................ Cr$166.000,00
Guarda do Congo da Vila Popular..................................................................... Cr$166.000,00
Guarda de Marinheiros Nossa Senhora do Rosário.......................................... Cr$166.000,00
Guarda Nossa senhora do Rosário.................................................................... Cr$166.000,00
Guarda do Império Nossa Senhora do Rosário................................................. Cr$166.000,00
Guarda de Congo Virgem do Rosário................................................................ Cr$166.000,00
Guarda do Congo Nossa Senhora do Rosário.................................................. Cr$166.000,00
Guarda do Congado do Povoado de Marques.................................................. Cr$166.000,00
Guarda de Catupé Nossa Senhora Aparecida................................................... Cr$166.000,00
Guarda de Congado Santanense...................................................................... Cr$166.000,00
TOTAL............................................................................................................... Cr$1.992.000,00
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$1.992.000,00 (um milhão, novecentos e
noventa e dois cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender do disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reservas de
contingências e os de superávit financeiro.
Art. 3º Para recebimento do Auxílio Financeiro, autorizado por esta Lei, as
entidades beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/90, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1990;
III – atestado de regular funcionamento das entidades beneficiadas com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pelas mesmas;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 01 de Julho de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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