| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO A OCORRER ÀS DESPESAS COM AS OBRAS DE REFORMA E RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.549, de 21 de Agosto de 1991 Autoriza abertura de Crédito Especial, destinado a ocorrer às despesas com as obras de reforma e restauração do prédio da Estação Ferroviária de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, Crédito Especial até o valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinando a ocorrer às despesas com as obras de reforma e restauração do prédio da Estação Ferroviária de Itaúna, conforme Contrato de Permissão de Uso de Imóvel nº 073/SR-2/90, celebrado entre a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA e a Prefeitura de Itaúna, em 29/03/90. Art. 2º Constituem recursos para atender do disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reservas de contingências e os de superávit financeiro. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Agosto de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal