| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.550, de 21 de Agosto de 1991 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 08% (oito por cento), no mês de julho do corrente ano, nos salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Agosto de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal