br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2550/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 1991
Date 1991-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.550, de 21 de Agosto de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 08% (oito
por cento), no mês de julho do corrente ano, nos salários, vencimentos, proventos de
aposentadorias e pensões dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta,
regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e pensões, nos quadros de cargos, funções e
empregos existentes com base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Agosto de 1991
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →