| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA VÓ ALMIRA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.553, de 21 de Agosto de 1991 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Vó Almira, o logradouro público que tem seu início na Avenida Manoel da Custódia, passando pelas quadras 37, 38, terrenos da Municipalidade, quadras 39, 40 e terrenos de propriedade do Sr. Paulo Viana da Fonseca e terminando na Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro Morada Nova, Zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Agosto de 1991 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal